CAFUNFU: GTMDH EXIGE ABERTURA DE INQUÉRITO INDEPENDENTE E COM O ENVOLVIMENTO DAS ONGs


O Grupo de Trabalho Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH), realizou ontem (03) em Luanda uma conferência de imprensa sobre os incidentes em Cafunfu

REPÚBLICA DE ANGOLA

GRUPO DE TRABALHO DE MONITORIA DOS DIREITOS HUMANOS

GTMDH

 

NOTA DE IMPRENSA SOBRE OS INCIDENTES EM CAFUNFO-LUNDA NORTE

O Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos, enquanto plataforma angolana de Organizações da Sociedade Civil comprometidas com a promoção, protecção e monitoria dos Direitos Humanos, manifesta a sua inquestionável indignação, em razão das recorrentes violações dos direitos humanos, com realce para o direito à vida e a violação sistemática dos direitos económicos e sociais.

As razões motivacionais desta indubitável indignação estão relacionadas com a evidência dos seguintes factos que ocorrem no país:

1º. Desde o ano de 2014, o país regista uma crise económica provocada pelo baixo preço do barril do petróleo, o que que provocou uma receção económica sem precedência. Este facto foi agravado com o desvio de fundos, perpetrado por altos funcionários públicos que, no exercício das suas funções, optaram por lapidar o erário público para benefício próprio e dos seus familiares.

 Esta acção indecorosa dos dirigentes angolanos fez com que muitas famílias angolanas vivessem abaixo da linha da pobreza, aliada com o agravamento das condições socioeconómicas relacionadas, por exemplo, com a escassez de água, energia elétrica, emprego, elevado número de crianças fora do sistema de ensino, falta de medicamento, luvas e seringas nos hospitais públicos, vias de acesso degradadas e ausência de investimentos concretos para o fomento da agricultura familiar ou de subsistência, entre outros constrangimentos.

Com o surgimento da Covid-19 o executivo liderado pelo Presidente João Lourenço, viu-se incapaz de dar respostas concretas com vista a satisfação das necessidades dos cidadãos. Daí surge a célebre regra “FIQUE EM CASA” mesmo sem ter o que comer e o que beber. Esta ordem provocou um ambiente de terror entre os cidadãos e as forças da ordem e segurança, razão pelo qual registaram-se várias mortes com realce para o médico Sílvio Dalas e o jovem João, apenas para citar alguns.

Em razão disso, surgem as manifestações. Quando o povo, inconformado com as dificuldades vivenciadas, exerce o seu direito de manifestação pacífica, conforme acautela o artigo 47º da Constituição da República, os órgãos de defesa e segurança agem com repressão, violando claramente o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, acauteladas nos artigos , , nº 1, 30º, 31º, 33º, 59º, 60º e 64º ambos da mesma norma magna.

2º. No caso concreto da vila de Cafunfo, muitos concidadãos foram mortos. Para além disso, denotam-se, concomitantemente, medidas repressivas consubstanciadas na intimidação, perseguição e detenções, tudo, por excesso de zelo, protagonizado pelos órgãos de defesa e segurança. Denota-se igualmente uma desproporção entre os meios pacíficos usados pelos manifestantes e os meios contundentes usados pela polícia nacional que, neste caso em concreto, utilizou armas de fogo com balas reais. Entretanto, não obstante as ilicitudes supra-referenciadas, cometidas pelos órgãos afins, visualiza-se a inobservância da responsabilização civil e criminal dos seus autores.

Outrossim, vale aqui salientar que os actos desumanos vivenciados na vila do Cafunfo, resultaram de um confronto entre as forças da ordem e segurança e os cidadãos, em resposta à manifestação pacífica convocada para reivindicar a melhoria das condições de vida dos munícipes daquela localidade.

Na realidade, outra atitude não se podia esperar porque a exploração dos diamantes naquela região contribui significativamente nas receitas do Estado, mas, paradoxalmente, não se observa o desenvolvimento econômico e social almejado naquela região de Angola.

3º. Denota-se, também, e de forma clarividente, que há impedimento no acesso à vila do Cafunfo, ou seja, ninguém pode entrar e ninguém pode sair, parecendo tratar-se de uma reclusão comunitária. As razões motivacionais dessa restrição demonstram, claramente, a intenção de acobertar a realidades dos factos. 

Este procedimento dos órgãos de defesa e segurança belisca, indubitavelmente, o imperativo constitucional consagrado no artigo 46º, por haver impedimento do acesso à Cafunfo, o que nos leva a presumir que algumas informações veiculadas pelos órgãos públicos de comunicação social estão eivadas de inverdades, uma vez que, não foi observado o princípio do contraditório.

4º. O tratamento humilhante proporcionado aos activistas, deputados e aos outros defensores oficiosos que se deslocaram à Cafunfo para se inteirarem da ocorrência, viola grosseiramente os Direitos Humanos à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Viola igualmente as normas de direito positivo angolano, ligadas à livre circulação de pessoas e bens, incluindo as demais normas que legitimam a cooperação com entidades independentes na investigação de matéria desta natureza

5º. 30 dias depois dos incidentes o Senhor Presidente da República, enquanto Chefe do Executivo, pronuncio-se sobre as ocorrencias em Cafunfo, o silêncio do Presidente da República, deixou as famílias em total desconforto e aumentou o mistério da ocorrência e a desconfiança no seio dos activistas e dos cidadãos que, naquela parcela, exigem os seus direitos legítimos. 

Nesta conformidade, o Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola, inconformado com à atitude de inconstitucionalidade material protagonizada pelos órgãos de defesa e segurança, recomenda ao executivo angolano o seguinte:

a) Que ataquem as causas do descontentamento da população e não os efeitos, porque é o descontentamento que faz surgir as manifestações e não as manifestações que fazem surgir o descontentamento.

b) Que delibere a livre circulação de pessoas e bens na vila de Cafunfo, conforme consagra o artigo 46º da Constituição da República, para permitir que os cidadãos possam entrar e sair, sem quaisquer impedimentos.

c) Que sejam constituídas comissões “ad-hocs” de inquérito, algumas das quais lideradas pela sociedade civil angolana, para que, de forma transparente, inclusiva e imparcial, possam fazer os diagnósticos ou as investigações que se impõem, com vista a apurar a matéria probatória dos factos ocorridos na vila do Cafunfo, enquanto pressupostos para a responsabilização civil e criminal dos seus autores.

d) Que o executivo, através dos órgãos de defesa e segurança, age em obediência ao primado da Constituição e da Lei, evitando procedimentos violentos como estes, já que tais atitudes beliscam a consolidação da paz, da reconciliação, da unidade nacional e da solidariedade entre os angolanos.

Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos humanos em Angola, aos 03 de Março de 2021.

 

                                                           LUANDA

 

 

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