OMUNGA APOIA MANIFESTAÇÃO DO DIA 03 DE JULHO QUE TERÁ LUGAR EM DIFERENTES PROVÍNCIAS DO PAÍS


O Direito à manifestação é um imperativo da lei, consagrado na Constituição da República de Angola (art. 47). É também uma forma que os cidadãos têm de participar activamente no processo de construção democrática que se pretende no país.

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