NOTA DE REPÚDIO SOBRE O CANCELAMENTO DO DIÁLOGO NACIONAL PROMOVIDO PELA OAA


Foi com muita tristeza que a Associação OMUNGA tomou conhecimento do Acórdão da Câmera do Cível, Administrativo, Família, Fiscal, Aduaneiro e Justiça Juvenil do  Tribunal da Relação de Luanda, os Juízes em conferência, e em nome do povo, deliberam  a  suspensão da realização da actividade denominada “Diálogo Nacional Sobre o Pacote Legislativo Eleitoral” agendado para o dia 08 de maio de 2025, uma actividade promovida pela Ordem dos Advogados de Angola não se deslumbra qualquer tipo de incompatibilidade ou ilegalidade do organizador, até porque trata-se de uma actividade académica que visa discutir um assunto que diz respeito à todos nós como angolanos, que amam a pátria que lhes viu nascer e lutam por ela.

A morosidade  processual é um dos  problemas crónicos dos Tribunais Angolanos. No entanto, para subverter o Estado e violar a liberdade de expressão e de reunião  a celeridade foi um apanágio para decidir em menos de 24 horas ao ponto de  destapar a falta de imparcialidade e independência dos juízes.

O conteúdo do acórdão é totalmente contrário aos princípios de um Estado de Direito e Democrático, como é o Estado de Angola de acordo com a Constituição da República mormente no seu artigo nº 2.

Esta medida abusiva e impeditiva das liberdades fundamentais dos cidadãos e da instituição lesada, constitui um forte e mortal golpe a Constituição e outros instrumentos internacionais ratificados pelo Estado angolano, designadamente: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Resolução sobre o Processo Eleitoral e a Governação Participativa de 1996 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos dentre outros.

Outrossim, os princípios e directrizes da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) que regem eleições democráticas apresentam os seguintes objectivos são:

2.1.2.Promover e melhor a adesão ao princípio do Estado de Direito que assenta no respeito pela, e na supremacia da Constituição e da ordem constitucional nos ordenamentos políticos do respectivo Estado-Membro que esteja a realizar eleições.

2.1.3. Promover a realização de eleições regulares, livres e justas, transparentes, credíveis, pacificas e democráticas para institucionalizar a autoridade legítima do governo representativo.

21.3. Promover a justiça eleitoral e as melhores práticas na administração e gestão de eleições  e mitigação de conflitos relacionados com eleições.

É neste espírito que assentou o Diálogo Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral que pretendia prevenir conflitos eleitorais, construir pontes na elaboração da lei e permitir que as eleições sejam realizadas no clima de paz e harmonia social.

Reprovamos e lamentamos a instrumentalização dos Tribunais ao serviço de grupinhos com fins inconfessos. Porquanto a Administração da justiça deve estar ao serviço do bem e do povo angolano.

Para terminar, manifestamos a nossa solidariedade para com a OAA pelos transtornos e estragos provocados por esta medida que desrespeita completamente os ditames de uma justiça abrangente revestida com os princípios da imparcialidade e do pluralismo de ideias. Por outro lado, pedimos que o Tribunal reveja a sua posição na qualidade de ente vocacionado para a administração da justiça em nome do povo.

João Malavindele

Director Executivo

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *