Sobre


A Associação OMUNGA surgiu em 1998 como projecto da organização OKUTIUKA-APAV. A partir de 2000, decidiu-se apoiar o processo de autonomização de projectos tendo-se priorizado a OMUNGA devido à sua especificidade e ao estado de desenvolvimento. Com efeito, foi estabelecido um protocolo entre a coordenação do OKUTIUKA-APAV e a coordenação do projecto OMUNGA, no qual se delineavam as responsabilidades e condições da referida autonomização.

Em Maio de 2008 deu-se por concluído o processo de autonomização, dando-se por terminado definitivamente o projecto OMUNGA e constituída a Associação com o mesmo nome. Desde então a OMUNGA passou a ser, uma associação angolana de âmbito nacional fundada a 16 de Junho de 2005, cuja constituição foi publicada no Diário da República de 27 de Dezembro de 2006, III Série n.º156, como organização sem fins lucrativos, apartidária e laica que desenvolve acções de promoção e protecção dos direitos da infância e juventude. Tem actualmente a sua sede na Rua do Sol, n.º a, Bairro da Luz, Município do Lobito, Província de Benguela.

Em Janeiro de 2008, iniciou-se um processo faseado de unificação das equipes dos Médicos do Mundo de França e da OMUNGA que culminou em Dezembro de 2008.

Localizada na Rua do Sol, nº1, Bairro da luz, município do Lobito, província de Benguela, a Omunga é uma organização sem fins lucrativos, apartidária e laica que desenvolve acções de promoção e proteção dos direitos da infância e juventude. A instituição é composta por uma equipe técnica de funcionários e colaboradores.

A filosofia de trabalho da Omunga estimula o equilíbrio do gênero na sua equipe, a qual é maioritariamente constituída por jovens.

A Organização de acordo com os seus estatutos é alicerçada pelos seguintes órgãos sociais:

  • Assembleia Geral – é órgão máximo e soberano da associação, da qual fazem parte todos os membros. A assembleia tem a competência de deliberar sobre todas as questões para as quais tenha sido convocada;
  • Conselho Directivo – é constituído pelo presidente e outros membros, num total de cinco pessoas, eleitos pela Assembleia Geral;
  • Conselho Fiscal –  é constituído pelo presidente e mais um membro. O conselho tem as responsabilidades de analisar e aprovar relatórios de atividades, financeiros e de bens feitos pela Direcção executiva.
  • Direcção executiva – é área da instituição que executa todas as actividades da organização, é liderada pelo Director Executivo, coadjuvado pelo Coordenador de Programas, Administrador, Coordenador de Comunicação.

Visão Institucional

Crianças, jovens, mulheres, e grupos excluídos advogam livre e autonomamente pelo respeito dos seus direitos.

Para o alcance da visão, a OMUNGA aspira orientar todas as suas acções no sentido de estimular os seus membros, beneficiários, colaboradores e parceiros, no sentido de protegerem os direitos das crianças, adolescentes e jovens em Angola, com destaque para aqueles que são socialmente excluídos em todo território nacional.

Missão

A nossa missão é trabalhar directamente com os grupos afectados, organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas, visando promover, divulgar e monitorar, em todo território nacional, estratégias que garantam os direitos e deveres para as crianças, adolescentes e jovens.

Valores

A Associação OMUNGA assenta a sua existência e trabalho num conjunto de valores e princípios de que não abdica.

    • Respeito pela dignidade humana;
    • Inclusão e solidariedade social;
    • Liberdade de expressão e acesso a informação;
    • Transparência e equidade;
    • Participação, tolerância e pacifismo.
    • Respeito pela diversidade etnica, religiosa, cultural
    • Igualdade de género “e de poder” (transversal)