RECOMENDAÇÕES PARA OS REFUGIADOS E REQUERESNTES DE ASILO


A questão da “falta de documentação” que os nossos irmãos africanos com estatuto de Refugiados e Requerentes de Asilo vivem, têm vindo a preocupar o governo, particularmente o Serviço de Migração e Estrangeiro (SME), as organizações da sociedade civil e os respectivos cidadãos.

Em torno dessa problemática, algumas soluções e recomendações foram partilhadas pelo Inspector de Migração e Chefe do Gabinete do Director Geral Adjunto do SME, Feliciano Sumba, na 5ª Conferência sobre Migração e Direito de Asilo, que decorreu sob lema “Construir o futuro com migrantes e refugiados”, ocorrido no dia 05 do presente mês e ano, na Universidade Católica de Angola, em Luanda, organizada pela Rede Angolana de Protecção ao Migrante e ao Refugiado.

Diante da plateia presente, o Inspector disse, “enquanto durar a situação sobre a documentação, os refugiados e requerentes de asilo podem se dirigir ao SME, solicitar um documento alternativo que lhes possibilite a abertura de contas bancárias, matricular o filho, tratar carta de condução e para outros serviços dispostos na lei”.

No decurso da sua dissertação, Feliciano Sumba, garantiu que está em curso um Centro de Emissão exclusivamente para actos dos cidadãos refugiados, continuou, “o SME tem duas máquinas para impressão de cartões”. O chefe do gabinete geral do director adjunto fez saber, que todas as condições já estão criadas, o que simplesmente está em falta é a organização do pessoal que irá trabalhar directamente para atribuição dos novos cartões de refugiados, segundo canta, além do SME estarão incluídos membros de outras instituições.

Sobre o novo cartão, o Inspector de migração fez entender que ainda não existe uma data definida, para a sua atribuição, porém, consta na previsão do governo que ainda este ano os refugiados sejam contemplados com a nova documentação, disse também, que os novos de cartões possuirão validade de autorização de residência, que qualquer cidadão estrageiro tem.

Feliciano Sumba afirmou que a sua instituição contínua focalizada na conclusão da atribuição da documentação, a demora que se regista, justifica-se com o facto de se procurar emitir documentos mais seguros e definitivos aos requerentes.  

CIDADÃOS ABRANGIDOS PELA CLÁUSULA DE CESSAÇÃO

Quanto a esses cidadãos, Feliciano Sumba disse que devem parar de pensar somente no cartão de residência que terão e devem se preocupar em tratar os passaportes do país de origem, pelo que, “não é seguro que o cidadão tenha o cartão de residência sem o passaporte do país de origem, porque o cartão de residência tem prazo de validade e a sua renovação passa necessariamente pela apresentação do passaporte do país de origem”, fez saber o Inspector.

Disse ainda, “esses cidadãos deixarão de beneficiar o passaporte para estrangeiros” e terão de necessariamente tratar os passaportes, a fim de poderem realizar as suas viagens a nível do mundo, atendendo ao facto, “o cartão de residência não é um documento de viagem”, realçou.

CASO RWANDA

“É intenção do governo e do ACNUR aprofundar o estudo em relação a possibilidade da manutenção ou não, do Estatuto para os Rwandenses que ainda sentem que não estão seguros, para beneficiar da cessação do Estatuto de Refugiado. Segundo a Convenção referiu o Inspector diz que, nenhum cidadão é forçado a perder o Estatuto, salvo se se comprovar que as situações de receios fundados estejam terminadas”.

“Mas, todas as soluções disponíveis a partir das convenções e que estejam em conformidade com o ordenamento jurídico angolano serão acautelados os interesses de todos os cidadãos abrangidos pela cláusula de cessação incluindo os Rwandenses”.

Segundo o Inspector, o governo entende que cada cidadão deve ser analisado de modo particular, pois, os receios de um, não são os mesmos que os de outro.

A Rede de Protecção ao Migrante e Refugiado tem como uma das suas missões, contribuir para a protecção dos direitos do migrante e do refugiado e consciencialização das suas responsabilidades e obrigações. Tem como visão, todo o migrante e refugiado passa estar humana e socialmente integrando na sociedade angolana.

Por: Luísa Nambalo

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