A OMUNGA CONGRATULA-SE COM A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 69/21


A verdade seja dita porque aviso não faltou! A OMUNGA foi uma das organizações que se pronunciou veemente sobre a existências deste drecreto que hoje em resposta ao processo de fiscalização abstrata sucessiva solicitado a este tribunal pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA). Reunidos nos dias 3 e 4 de Outubro de 2023, os Juízes Conselheiros declararam a inconstitucionalidade do Decreto, por “conflituar com o princípio da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional”, conforme previsto no artigo 164º da Constituição da República (CRA), e por violar as regras de independência e imparcialidade dos Tribunais.

Em acto continuo, o Acórdão esclarece que a declaração de inconstitucionalidade resulta na remoção das normas do Decreto Presidencial da ordem jurídica angolana, as quais estão contaminadas com o vício de inconstitucionalidade, bem como na anulação dos correspondentes efeitos jurídicos, a partir do momento em que entraram em vigor, conforme o artigo 231º, número 1 da Constituição da República.

Nesses termos, optam por “declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos artigos 72, 175 e nº 1, do artigo 179, da Constituição, das normas dos artigos 3 a 5 do supracitado Decreto Presidencial, que determinam a atribuição de uma comparticipação financeira à PGR e aos tribunais, enquanto não se afigura adequado o preenchimento das garantias de independência e imparcialidade”.

A OMUNGA JÁ TIVERA ALERTADO SOBRE ISSO!

No ano de 2021 quando a OMUNGA tomou o conhecimento da aprovação do Decreto Presidencial n.º 69/21 sobre o Regime de Comparticipação Atribuída aos Órgãos de Administração da Justiça pelos Activos Financeiros e não Financeiros por si recuperados, alertou as instituições competentes e a sociedade de forma geral sobre os efeitos nefastos com a entrada em vigor do decreto dentro do ordenamento jurídico angolano.

Mais uma vez, a OMUNGA encoraja o Tribunal Constitucional da República de Angola a continuar a estabelecer o freio e contra-peso na relação entre os órgãos de soberania.

Uma palavra de apresso à ordem dos advogados de Angola pela coragem e pela persistência em busca do bem comum.

VIVA A DEMOCRACIA E A CIDADANIA PARTICIPATIVA!

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.