Prevenção do Abuso e Violência Contra a Criança – Políticas Nacionais e Seus Impactos


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Este foi o focus de abordagem com Prelector Dr. Pedro Costa, representante do INAC na CIERNDH, quando falava no Quintas de Debate de 17 de Novembro de 2016, no Instituto Superior Politécnico Lusíada, no Lobito.

Definindo os seguintes tópicos na abordagem sobre o tema:

  •  Visão do problema na perspectiva dos direitos humanos da criança
  • Caracterização em Angola
  • Políticas nacionais
  • Mecanismos de coordenação e articulação
  • Medidas de políticas
  • Avaliação da situação actual

Dr. Pedro Costa na apresentação do tema frizou a visão do problema na perspectiva dos Direitos Humanos que a violência compreende entre os outros actos:

  • Os abusos sexuais, o uso de restrições físicas, a negligência em casa;
  • Os castigos corporais e humilhantes na escola;
  • A brutalidade que as forças da ordem podem cometer; Os abusos e negligência em instituições;

O prelector deixou bem claro em termos de conceito, a VIOLÊNCIA é o uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou de facto, contra si mesmo ou outra pessoa, contra um grupo de pessoas ou à uma comunidade, do qual resulte ou tenha alta probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação.

Tal como em qualquer país do mundo, em Angola a violência manifesta-se também por várias FORMAS e TIPOS integrados entre si, que ocorrem no contexto familiar, comunitário ou institucional.

Sobre os DIREITOS DA CRIANÇA e consequentemente,  os factores de risco e regras de prevenção e protecção da criança, de todos os perigos contra a integridade física e psicológica  da criança, que constituem violência enquanto fenómeno que mais  viola esses direitos, onde quer que a criança se encontre, sendo casos frequentes de exposição, acidentes, práticas, outros casos e acontecimentos fatais:

  • Em casa,  onde as responsabilidades e obrigações da família são maiores, ainda que com a ajuda do Estado;
  • Na escola, onde a responsabilidade recai sobre os professores e todos outros profissionais do ramo, com a participação dos pais e tutores;
  • Em instituições de assistência social e de justiça, onde o dever de orientação, a  responsabilidade paternal, controlo e assistência social e jurídica é por elas assumida;
  • Nos locais de trabalho do sector formal ou informal, em cujos empregadores  recai o dever, e a obrigação de assegurar a aprendizagem, a remuneração compatível e os estudos das criança empregadas;
  • Na comunidade, onde a responsabilidade é totalmente assumida pela sociedade que exerce o poder em forma de Estado.

 

Assista o Video do debate na sua íntegra:

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