RESUMO DO ESPECIAL-LIVE SOBRE AS PRISÕES EM ÁFRICA EM ÉPOCA DE PANDEMIA DA COVID-19, CASO ESPECIAL DOS IMIGRANTES E DESLOCADOS INTERNOS


RESUMO DO ESPECIAL-LIVE SOBRE AS PRISÕES EM ÁFRICA EM ÉPOCA DE PANDEMIA DA COVID-19, CASO ESPECIAL DOS IMIGRANTES E DESLOCADOS INTERNOS

Texto: Luísa Nambalo

Revisão: Carmen Mateia

Supervisão: João Malavindele

A primeira Live-Especial realizada pela Omunga, ocorreu no dia 03 de Julho de 2020, no âmbito do projecto Documento Para Todos, cuja oradora foi a Comissária Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África, Drª. Teresa Maria Manuela sob moderação do Director Executivo da Omunga, João Malavindele Manuel, a abordagem girou em torno do tema “Prisões em África em Época de Pandemia da Covid-19, Caso Especial dos Imigrantes e Deslocados Internos”.

Questionada sobre a caracterização das prisões no continente berço, a comissária reconheceu que “África sempre teve problemas com as suas instalações prisionais”, nesta senda, reforçou que a sua maioria foram erguidas na época colonial, sendo que, não estavam destinadas a suportar o número “excessivo” de pessoas que actualmente atende e mais, não possuem os requisitos mínimos para acolher seres humanos.

Para melhor fundamentação de sua abordagem, referiu o trabalho de constatação realizado nalgumas cadeias do nosso continente em 1976, em véspera do seminário de Kampala. Na sua opinião, até a dada altura “pouco ou nada mudou”. Assim sendo, apelou aos Estados Africanos a reverem as suas instalações prisionais, ou seja, que as tornem dentro dos novos padrões mínimos exigidos.

PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAR A PANDEMIA NAS PRISÕES

Quanto a essa questão mencionou determinados problemas que ocorrem nas prisões como o elevadíssimo número de reclusos que pode influenciar na rápida propagação do vírus.

Não obstante, a nível da Comissão africana foram emitidas uma declaração e vários comunicados exortando aos Estados membros, a olharem de forma “especial” para a situação dos cidadãos presos, no sentido de se evitar uma “catástrofe”. Em colaboração com a “Cruz Vermelha” alguns países africanos estão a capacitar os agentes que trabalham nos serviços prisionais, para melhor lidar com os reclusos que possam apresentar sintomas da Covid-19. Nesta ordem de ideias, citou uma organização que está em Moçambique a trabalhar ensinando a produção de máscaras faciais caseiras, caso seja necessário dentro dos serviços prisionais.


DESAFIOS ENCONTRADOS NAS PRISÕES AFRICANAS

Como membro do Comité para a Prevenção e Tortura na África, Teresa Maria Manuela, destacou que algumas das dificuldades prisionais do continente africano são o fraco saneamento básico, o problema na adequação do pessoal, com a necessidade de se capacitar os agentes que trabalham nesses locais, no sentido de dominarem a matéria e consequentemente servirem melhor os reclusos. Por fim, infelizmente, a má gerência do tempo dos reclusos, pois o tempo que os encarcerados têm poderia ser transformado em “tempo útil”.

DETENÇÕES DOS IMIGRANTES E REFUGIADOS EM ANGOLA

A comissária fez saber que muitos imigrantes são encaminhados para o Centro de Detenção dos Estrangeiro Ilegais, no 30 de Viana por cometerem uma infração migratória, baseando-se nos termos da lei 13/19 sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros em Angola. 

Quem se encontra em situação irregular ou ilegal é submetido/a a uma sanção, dependentemente da infracção, ou o/a imigrante é dirigido/a ao Centro de Viana, para que se execute o repatriamento ou é sujeitado/a à prisão se tiver cometido crimes como roubo ou homicídio voluntário.

PRISÕES EM ÁFRICA: QUAL PAÍS É TIDO COMO EXEMPLO?

A questão das Prisões, Condições de Detenção e Acção em África é “muito sensível”, pois os Estados africanos “não querem intromissão” de outrem. Destarte, de forma geral a comissária reiterou que as condições das prisões a nível do continente assemelham-se, pois que a maior parte foram construídas antigamente, porém admitiu o esforço que alguns países têm feito para melhorar as condições internas de seus estabelecimentos penitenciários.

A comissária acredita que ao invés dos Estados investirem somente em prisões, podiam agregar apostando também na construção de mais escolas. Segundo conta, em conversa com os reclusos constatou a “falta de formação e educação formal” como sendo um dos caminhos para os seus desvios de conduta. 

COVID-19: SOLIDARIEDADE ENTRE OS ESTADOS NESTA FASE DE PANDEMIA

Neste ponto, a comissária manifestou que solidariedade entre os Estados é um capítulo que é visto na encosta política e fundamentalmente depende “da boa vontade e das boas relações” que há entre eles.

Todavia, referiu a necessidade de muita atenção acerca da região da CEDEAO onde a circulação é livre entre os Estados membros, bem como a SADC e a PALOP dentro das quais não há “grandes dificuldades” para a deslocação entre os membros, já que no contexto da UA os Estados são soberanos, devem tomar as decisões que considerarem ser as mais ideais no seu território, respeitando sempre os instrumentos regionais e internacionais aos quais aderiram. Deste modo, avançou que a deslocação entre os Estados pode ocorrer, mas tendo em conta as medidas de prevenção, para que a contaminação não seja por “força da solidariedade”.

 BALANÇO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA/SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

No princípio houve “desinformação” a nível do mundo, quanto à questão da Covid-19: “Os cidadãos não tinham assimilado a informação”. E mais, os agentes da polícia precisavam estar melhor preparados em termos de para lidar com a população. O fluxo de “falsas informações” na primeira fase, consequentemente criou o chamado “confronto entre a polícia e o cidadão”. A comissária declarou que a relação entre a polícia e o cidadão deve ser de “amizade e cumplicidade”.

Em contrapartida, reconheceu o esforço que os Estados africanos têm estado a realizar, para a formação e informação dos cidadãos. Diante das acções perpetradas pela polícia aos cidadãos, a comissária contou que saiu a público um comunicado da Comissão Africana a apelar os Estados a não recorrerem a armas letais, que, no entanto, usassem equipamentos alternativos.

O agente da ordem pública tem que ser submetido a dois tipos de capacitação, geral e específica, a primeira no ramo das suas obrigações e a

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