Que delibere a livre circulação de pessoas e bens na vila de Cafunfo, conforme consagra o artigo 46º da Constituição da República, para permitir que os cidadãos possam entrar e sair, sem quaisquer impedimentos. CAFUNFU: GTMDH EXIGE ABERTURA DE INQUÉRITO INDEPENDENTE E COM O ... This entry was posted by Omunga