CARTA ABERTA – GOVERNO DE BENGUELA INVIABILIZA REALIZAÇÃO DE VIGÍLIA SOBRE AUTARQUIAS


Refª: /OM/ 07 /23

Lobito, 06 de Fevereiro de 2023.

 

C/c:

Exma. Sra. Administradora Municipal de Benguela – B E N G U E L A

Exmo. Cte. Provincial da Polícia Nacional de Benguela – B E N G U E L A

 

Ao

Exmo. Sr. Governador Provincial de Benguela – B E N G U E L A

 

ASSUNTO: CARTA ABERTA – GOVERNO DE BENGUELA INVIABILIZA REALIZAÇÃO DE VIGÍLIA SOBRE AUTARQUIAS

 

Exmos.

Cordiais saudações.

Como é do conhecimento público, a OMUNGA, Friends of Angola e o Movimento Jovens Pelas Autarquias realizam hoje, 10 de Fevereiro uma vigília a favor da institucionalização das autarquias nas províncias de Luanda e Benguela.

Tal como prevê a Lei, as organizações responsáveis fizeram uma comunicação escrita no dia 6 de Fevereiro com o intuito de informar as autoridades sobre os propósitos, a hora e local em que se pretende realizar a actividade.

Para nossa surpresa, depois de mobilizada a sociedade, hoje, precisamente no dia em que se realiza a actividade, por volta das 10h00, recebemos uma missiva do Governo da Província de Benguela dando conta de que “o local escolhido para a realização da mesma não está autorizado para a realização de qualquer tipo de actividade”, remetendo-nos à Administração Municipal de Benguela para a identificação de um outro local.

Por sua vez, a Administração Municipal de Benguela, numa carta enviada também hoje, 10 de Fevereiro, respondeu, nos seguintes termos:

“Com vista a garantir a salvaguarda da imagem e do património público da cidade, emitimos o comunicado nº 1/2021, datado de 13 de Julho de 2021, que proíbe a realização de eventos do gênero no casco urbano, razão pela qual não autoriza a realização da atividade naquele local, podendo então ser realizada no espaço adjacente ao liceu Comandante Kassanji, Zona A.

A OMUNGA, a Friends of Angola e o movimento pelas autarquias lamentam o facto de só hoje tomarem conhecimento da não realização da actividade no local pretendido, visto que, de acordo a Lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação, artigo nº7, com epígrafe “proibição de realização de reunião ou manifestação”, estabelece o seguinte:

1 – O Governador ou o Comissário que decida nos termos do disposto nos artigos 4º e 5º, nº2 da presente lei, proibir a realização de reunião ou manifestação deve fundamentar a sua decisão e notifica-la por escrito no prazo de 24 horas, a contar da recepção da comunicação, e aos promotores no domicílio por eles indicados e às autoridades competentes.

2 – A não notificação aos promotores no prazo indicado no número anterior, é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação.

Como se pode perceber, a comunicação tardia por parte do Governo Provincial e da Administração municipal de Benguela, não obedeceu aos limites estipulados na lei, pelo que cria bastante constrangimentos para os organizadores do evento uma vez que os cidadãos foram todos mobilizados para que possam se fazer presentes na data e local pretendido pelos organizadores.

Esta atitude das autoridades, demonstra mais uma vez a necessidade urgente da institucionalização das autarquias, de modo a permitir maior celeridade nas respostas das solicitações feitas pelos cidadãos. Outrossim o comunicado nº1/2021 da administração municipal de Benguela, viola o direito à informação.

Perante os factos acima expostos, somos a informar o seguinte:

Apesar das orientações expressas pelas autoridades, a Omunga apela aos demais interessados em participar da vigília, a se fazerem presentes no local indicado inicialmente (largo D´africa), uma vez que estamos a escassas horas para realização da actividade.

Sem mais de momento, reiteramos sinceros votos de bom trabalho.

    João Malavindele Manuel

 

    Director Executivo

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.