CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA MESA REDONDA SOBRE A FOME NO SUL DE ANGOLA 1


Sob o lema “ A FOME NO SUL DE ANGOLA – DIREITOS – ESTRATÉGIAS – SINERGIAS”, estiveram reunidas, de 5 a 6 de Maio de 2021, no Centro Saletino de Formação e Espiritualidade – CESAFE, na cidade do Lubango, as organizações e instituições citadas supra, os representantes de comunidades rurais das Províncias da Huila e do Namibe e convidados em geral.

ASSOCIAÇÃO OMUNGA

FÓRUM REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO – FORDU

ASSOCIAÇÃO CONSTRUINDO COMUNIDADES – ACC

 ASSOCIAÇÃO AME NAAME OMUNU – ANO

MISSÃO DE BENEFICIÊNCIA DO KUBANGO, INCLUSÃO, TECNOLOGIAS E AMBIENTE – MBAKITA

GRUPO DE TRABALHO E MONITORIA DE DIREITOS HUMANOS – GTMDH

MESA REDONDA SOBRE A FOME NO SUL DE ANGOLA – DIREITOS – ESTRATÉGIAS – SINERGIAS

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Sob o lema “ A FOME NO SUL DE ANGOLA – DIREITOS – ESTRATÉGIAS – SINERGIAS”, estiveram reunidas, de 5 a 6 de Maio de 2021, no Centro Saletino de Formação e Espiritualidade – CESAFE, na cidade do Lubango, as organizações e instituições citadas supra, os representantes de comunidades rurais das Províncias da Huila e do Namibe e convidados em geral. 

Durante dois dias de intensos debates, os participantes à Mesa Redonda analisaram com profundidade o contexto actual ligado às recorrentes estiagens, as causas remotas e próximas da actual fome que grassa em todo o Sul de Angola, bem como algumas pistas de soluções e estratégias para se enfrentar o problema, com envolvimento de actores, a nível nacional, regional e internacional.

Os participantes solidarizam-se com muito pesar com uma parte da delegação do Cuando Cubango, impedida de estar presente na Mesa Redonda, pelo facto de ter estado empenhado no trabalho de luta contra o surto de Gafanhotos Migratórios que estão a devastar as culturas e pastagens, o que irá de certeza agravar os níveis de segurança alimentar de per si já precários.

 Os participantes à Mesa Redonda reconhecem a solidariedade manifestada por muitos cidadãos de forma singular e por grupos empresariais, associações, igrejas e outras corporações nacionais e internacionais, que angariam e doam, de forma pontual, alguns bens alimentares e não só, com vista a minimizar o sofrimento das famílias afectadas pela fome aguda e cruel que assola a região.

Os participantes à Mesa Redonda analisaram igualmente a ocorrência das estiagens e o ciclo da fome endémica no Sul de Angola, tendo concluído que, apesar de se ter agravado nos últimos nove anos, como resultado das alterações climáticas, tais ocorrências são seculares e, os primeiros registos escritos vêm desde finais do Século XIX. Logo, mesmo com tantos sinais e indicadores dessas recorrências, ao longo desse período de 45 anos de independência, o principal papel do Estado como sendo “o de proteger a vida do seu povo” – uma vez mais reafirmado pela pandemia da Covid-19 – não se concretizou no tocante à prevenção da fome, da malnutrição e da deterioração dos meios de vida. E essa é uma constatação “antiga”, que ganhou nova dimensão perante a incapacidade de criar as condições de garantia de alimentos na quantidade e com a qualidade adequada a cada região permitindo que as famílias mais carentes, pudessem cumprir com as orientações de confinamento, de distanciamento físico e outras. Apesar da existência da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN), Angola não conseguiu implementá-la, e não estava minimamente preparada quando foi decretado o Estado de Emergência, em 27 de Março de 2020.

Angola também não conseguiu conceber, e implementar, estratégias conducentes a incluir os Ciclos da Seca na vida dos angolanos, em particular dos que mais directamente sofrem os seus efeitos. Não se conseguiu criar as condições para Viver (e não apenas sobreviver) para além da Seca, considerando-a não “um fenómeno de ocorrência casuística”, mas uma “condição periódica, previsível” presente na vida dos povos do Centro-Sul e Sudoeste de Angola.

Depois de aturadas reflexões, os participantes à Mesa Redonda concluem e recomendam quanto segue:

  1. Conclusão 1: A situação da fome no Centro e Sul de Angola causada pela actual e recorrente seca atingiu um quadro alarmante e requer uma resposta humanitária urgente, pois as respostas até ao momento têm sido desarticuladas e ineficazes. Concomitantemente, a não declaração do estado de emergência da parte do Estado Angolano, face a esta crise gravíssima de fome, impede a mobilização da ajuda internacional.

Recomendação: Recomenda-se que o Estado angolano declare imediatamente o estado de emergência nas zonas afectadas pela seca e fome, para possibilitar acções concertadas, envolvendo a intervenção de agências internacionais especializadas em apoio humanitário e a respectiva mobilização interna e externa de recursos necessários; 

  • Conclusão 2: Foi confirmada a existência de dois movimentos migratórios:
    • A migração interna que se observa em toda a região afectada pela seca, fome e desnutrição. Esta consiste na deslocação de jovens, adultos e adolescentes que, desesperados e roídos pela fome e pela insegurança humana, afluem ininterruptamente às vilas e centros urbanos, levando aí igualmente uma vida miserável, insegura e sem integração social.
    • A migração externa, que afecta sobretudo o Sul da Huila e o Cunene. Esta emigração está praticamente a tornar o sul de Angola em autêntico “deserto” humano, porque dezenas de milhares de angolanos fluem para a Namíbia, procurando por empregos precários, tornando-se pedintes de alimentos na rua e vivendo como “refugiados climáticos” numa situação de insegurança humana e de angustiante incerteza quanto ao seu futuro;

Recomendações:

  1. Quanto aos “Deslocados Internos” vítimas das alterações climáticas e da fome, que o Governo angolano encontre meios de, nas vilas e cidades, os integrar socialmente em iniciativas sociais válidas incluindo programas educativos, profissionais e iniciativas de autoemprego;
  2. Quanto aos “Refugiados Climáticos” na República da Namíbia, que as Organizações nacionais e internacionais residentes em Angola, em parceria com os Estados angolano e namibiano, articulem com os mecanismos regionais, internacionais e as agências humanitárias, à luz da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28/7/1951, bem como às outras disposições legais internacionais, no sentido do apoio e da protecção dos refugiados climáticos no território namibiano, evitando-se a todo o custo, à luz dos mesmos Pactos Internacionais, um eventual repatriamento compulsivo.
  3. Um apelo particular se dirige às Igrejas cristãs e às organizações caritativas na República da Namíbia, a fim de continuarem a dar apoios, com o que podem, aos nossos irmãos e irmãs angolanos, que afluíram para ali fugindo de sua Pátria por causa da fome, e vivem sem destino, dormindo com crianças ao relento e colocando em risco suas vidas.
  • Conclusão 3:

a. Apesar do Estado angolano ter aderido aos protocolos internacionais sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), e de ter aprovado, em 2009, a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN), na prática, a assistência alimentar, em geral, tem-se reduzido a doações ocasionais e sem compromisso de Estado, quando, tais intervenções se deveriam apoiar nos dispositivos legais domésticos, regionais e internacionais do mencionado Direito Humano à Alimentação Adequada. A manter-se esta situação, Angola nunca alcançará o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável n.2 sobre “FOME ZERO” até 2030;

b. E, ainda no caso de Angola, os participantes à Mesa Redonda concluíram que a actual insegurança alimentar dos angolanos, quer nas zonas rurais, quer nas cidades, é uma consequência directa do fracasso das políticas públicas, sobretudo da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN), o que concorre para a não-realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, o que seria possível caso se tivesse optado pela Estratégia de Soberania Alimentar;

Recomendações:

  1. Enquadrar o plano de assistência alimentar às populações afectadas pela seca e fome no centro-sul de Angola e, por extensão, para todos os que sofrem de fome crónica nas cidades, nos marcos do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), observando-se sobretudo o estatuído no Art.11º do Pacto Internacional para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979; na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, bem como no estatuído na Constituição da República de Angola;
    1. Para que o DHHA se torne uma realidade, os participantes instam ao Estado angolano à revitalização da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN), aplicada sobretudo à realidade e às necessidades das zonas atingidas pela seca e pela fome actual;
  • Conclusão 4: Não existe, da parte do Governo angolano, uma medida padronizada para a cesta básica alimentar que apoie, de forma regular, as vítimas da fome, ainda nos marcos do DHAA. Têm sim, ocorrido, doações ocasionais, irregulares e insuficientes, e que não atendem, na maior parte das vezes, ao número dos membros do agregado de cada família, em geral, alargada.

Recomendação:

  1. Institucionalizar, de acordo aos padrões internacionais de assistência humanitária, uma cesta básica alimentar para todas as famílias afectadas, criando-se para este fim, brigadas multissectoriais apoiadas pelas agências humanitárias internacionais, e com envolvimento de actores locais, incluindo as comunidades afectadas pela fome;
    1. Que sejam criadas politicas e programas atractivos para os jovens das zonas rurais, especialmente nas áreas afectadas pela seca, através do fomento ao pequeno comércio, ao microcrédito, às artes e ofícios, ao ecoturismo, etc.
  • Conclusão 5: A região Sul de Angola, especialmente o perímetro do Semiárido Angolano, agora afectada pela seca, nunca beneficiou no pós-independência de uma estratégia interventiva sustentável e estruturante de aprovisionamento das águas, o que impede o fomento da agricultura familiar, a pecuária e o consumo humano e animal.

Recomendação: Que o Governo angolano crie programas sustentáveis e estruturantes de aprovisionamento das águas pluviométricas e freáticas para o fomento da agricultura familiar de rendimento, a pecuária e o consumo humano e animal nas zonas afectadas pela seca, incluindo a recuperação de parte de estruturas da era colonial.

  • Conclusão 6: O Estado angolano, está mais focado no investimento em megaprojetos insustentáveis, em detrimento de tecnologias de baixo custo, em uso em vários países de África, América Latina e Ásia, que podem potencializar iniciativas melhor adaptadas às realidades locais, no domínio da agropecuária..

Recomendação: Que o Estado angolano invista na obtenção e aplicação de tecnologias de baixo custo, baseadas em energias limpas e renováveis, e ao alcance dos camponeses e comunidades, com base na Declaração de Malabo de que o Estado Angolano é signatário, sobre o “Crescimento e Transformação Acelerada da Agricultura para a Partilha da Prosperidade e Melhoria dos Meios de Subsistência”, assumindoo compromisso de alocar ao menos 10% dos gastos públicos para a agricultura, sobretudo a familiar que representa acima de 70% de produção alimentar em todo o mundo.

  • Conclusão 7: Os participantes constataram, com satisfação, que as Igrejas Cristãs em Angola, sobretudo as históricas, são detentoras de imensos terrenos para a prática de actividades agrárias. E, muitas delas, foram as mentoras do treinamento em agricultura intensiva, tendo treinado muitos recursos humanos;

Recomendação: Que as Igrejas disseminem os treinamentos comunitários nas práticas de agricultura intensiva junto às comunidades afectadas pela seca e fome, sobretudo no cultivo de espécies de ciclo curto, a fim de se minimizar a fome. Concomitantemente, apelam ao Estado angolano, ao Sector Privado e aos doadores internacionais, a fim de apoiarem com meios financeiros e materiais, as iniciativas das Igrejas na promoção de iniciativas agrárias de emergência junto às comunidades atingidas pela seca e pela fome.

  • Conclusão 8: tem sido recorrente “o assalto” às terras comunitárias por parte de grupos empresariais, incluindo as rotas intercomunitárias, de transumância, as fontes de água, bem como as áreas de aproveitamento das comunidades agro-pastoris.

Recomendação: Que os órgãos da administração pública, competentes para concessão de terras, respeitem os direitos das comunidades rurais, cumprindo escrupulosamente as normas estabelecidas nos nºs 1 e 2 dos artigos e do nº 3 do artigo 37º da Lei 9/04 de 9 Novembro (Lei de Terra), conjugado com o artigo 16º do Decreto 58/07 de 13 de Julho. 

  • Conclusão 9: Existe um défice de diálogo entre as administrações e as comunidades por conta da política e da prática de centralização excessiva dos processos de tomada de decisões e de concentração de poderes, o que dificulta a circulação de informações urgentes, e a resolução efectiva e eficiente de problemas prementes. E, em muitos locais, ocorre a partidarização das ajudas alimentares, subvertendo-se a obrigação do Estado na implementação rigorosa das normas do DHAA;

Recomendação:

  1. Que haja maior abertura na comunicação e nos fluxos de informação com as comunidades, tal como estabelece alínea L) do artigo 21º conjugado com os artigos 52º e 200º, todos da CRA, e do Objectivo nº.6 da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN), que insta o Governo angolano a “Criar e implementar sistemas nacionais e locais de alerta rápido, sistemas de monitorização de segurança alimentar e nutricional, bem como mecanismos de comunicação e informação às famílias”;
    1. Que seja evitada a todo o custo e, sobretudo na antecâmara das eleições gerais de 2022, a politização da assistência alimentar, nutricional e humanitária a todas as pessoas atingidas pela calamidade da seca e suas consequências;
  1. Conclusão10: Nas comunidades mais afectadas pela fome, os homens estão a abandonar as mulheres, as crianças e os idosos, tornando estes grupos ainda mais vulneráveis. 

Recomendação: Que o Governo crie políticas atractivas para os jovens das zonas rurais, especialmente nas zonas afectadas pela seca, por via do fomento do pequeno comércio através de microcréditos, promoção de artes e ofícios, do ecoturismo, etc.

  1. Conclusão 11: Falta em Angola uma legislação específica para a protecção das minorias étnicas, sendo que a maior parte delas se encontra na Região Sul e Leste do país. E, no caso particular da fome e das consequências das alterações climáticas, são, em nosso entender, estes os grupos mais duramente atingidos pelas consequências da seca, tornando-se mais vulneráveis devido ao seu isolamento social;

Recomendação: Solicitar à Assembleia Nacional para promover debates que concorram para a criação de uma legislação específica para proteger as minorias étnicas e o seu desenvolvimento.

  1. Conclusão 12: O Estado não dispõe de informação actualizada sobre a malnutrição nas zonas afectadas pela seca no centro-sul de Angola, mas as evidências dos que lidam com a população, nas áreas afectadas, são claras, apontando para o aumento exponencial de casos de malnutrição severa, entre crianças dos 6 aos 59 meses, idosos, mulheres gestantes e doentes.

Recomendação: Que o Estado Angolano elabore um Diagnóstico Rápido Participativo (especialmente com o apoio das Agências das Nações Unidas, Igrejas, ONG’s e líderes locais) que evidencie a situação real da malnutrição, aguda/severa e moderada das crianças, das mulheres e dos idosos, bem como promova a elaboração de um plano de mitigação e tratamento de emergência da malnutrição.

  1. Conclusão 13: A exploração dos hidrocarbonetos nas zonas que constituem a base da segurança alimentar, humana e animal (sobretudo nas Bacia do Namibe e Bacia do Okavango, mas não só…), agravará, certamente, o índice de pobreza, de fome, hoje e no futuro, acarretando consequências sociais, económicas, ambientais/climáticas, contribuindo para deteriorar a biodiversidade em toda região sul de Angola.

Recomendação:

  1. Que o Estado angolano, subscritor da Convenção Quadro sobre as Alterações Climáticas (1992), da Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992), da Convenção para o Combate à Desertificação (1994), bem como de todos os compromissos regionais e internacionais relacionados com o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Protecção Ambiental e à Biodiversidade, suspenda imediatamente os projectos de exploração de hidrocarbonetos no sul de Angola (nas Bacia do Namibe e do Okavango e não só) a fim de se preservar e salvaguardar a segurança humana, alimentar, ambiental e de toda a biodiversidade, em favor desta geração e das vindouras, no âmbito da diversificação da economia e da protecção do meio ambiente;
    1. O Estado angolano deve, pelo contrário, valorizar e investir no imenso capital comunitário (físico, social, natural, humano, financeiro, histórico, cultural-endógeno…) e das práticas locais, que se revelaram sustentáveis e consonantes com a preservação do meio ambiente, melhorando-as sempre que possível, através de processos de extensão e demonstração de novas práticas e técnicas.

Lubango, 06 de Maio de 2021

OS PARTICIPANTES


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