SÃO AS COMUNIDADES QUE DEVEM SENTIR OS GANHOS DA RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS


O advogado Benja Satula, defende que os ganhos da recuperação de activos em Angola ainda  são abstratas  e  pede que as organizações da sociedade  fiscalizem de forma  activa e não passiva,  as declarações foram feitas nesta Sexta Feira ( 22), no  primeiro colóquio nacional sobre combate à corrupção e direitos humanos, organizado pela  omunga, no centro Dom Armando Amaral  dos Santos em Beguela.

O também escritor do livro sobre Branqueameto de capitais, realçou  que quando se fala de repatriamento de capitais  e recuperação de activos,  reconhece-se  primeiro a existência de uma prática que permitiu que determinadas pessoas transportassem os capitais para o exterior.

Benja Satula, disse também  que em 1989, tinha entrado em vigor lei nº9 / 89, lei da infrações sobre a economia, que condenava a gestão danosa, peculatos  entre outros crimes de natureza económica. Esta mesma lei, foi revogada em 1999 pela lei 6 /99, que ainda está em vigor e  prevê os mesmos crimes como corrupção activa e corrupção passiva, gestão danosa do património público e  suborno.  Ainda sobre o repatriamento de capitais, o advogado disse que a discussão sobre o destino dos capitais recuperados no exterior, a  lei n.º 9/18,  previa a criação de um fundo para onde o dinhero podia  ser alocado no sentido de atender as necessidades locais das comunidades, mas a lei não previa o repatriamento de activos não financeiros .

Segundo Benja Satula, um dos estudos do Centro de Estudos e Investigação Cientifica da Universidade Católica de Angola (CEIC), numa amostra  de Dez anos entre 2002 à 2012 , apenas 20% das receitas previstas para o investimento público tinham sido efectivamente aplicadas. Este mesmo estudo mostrou que mais de 80 mil milhões de dolares tinham sido extraviados nos investimentos públicos.

Estamos a morrer da cura e não da doença. Digo isto porque nós conhecemos  vários processos judiciais que foram levantados, situações em que determinados números de bens foram arrestados ou foram recuperados a favor do estado; o problema é, qual é a rentablidade que estamos a dar? Primeiro é que os activos recuperados não estão alocados para um fundo específicos, eles vão para conta única do tesouro e da conta única do tesouro passam a fazer das receitas do estado. Não há nenhum projecto, nenhum fundo específico concebido para gerir estes activos recuperados  ” Disse.

O advogado, dirigindo-se ao público disse que cá em Angola ainda não se tem  dimensão do que se recuperou e do destino do que é recuperado e quem tem de sentir os ganhos da recuperação de activos são as comunidades, e isto não acontece. Benja Satula, disse que não significa que a recuperação não existe, mas que ao se incorporar directamente nas contas gerais do estado  acaba-se por não ter a precepção real da recuperação  dos activos e dos seus ganhos.

Satula, questiona também a lógica  do Decreto Presidencial nº 69/21 sobre o Regime de Comparticipação Atribuída aos Órgãos de Administração da Justiça pelos Activos Financeiros e não Financeiros por si Recuperados,  que  aloca os 10% do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro recuperado a favor do Estado. O jurista diz não ter sentido porque  ainda não se  percebe o destino real dos 99% dos activos restantes.

O também  mestre em Ciências Jurídico-penais e em ciências jurídico-criminais, disse que é bom que se pense, se discuta sobre o repatriamento de capitais, mas que se tome uma atitude que não seja passiva. E acrescentou também  que a atitude da sociedade civil deve ser proativa para tentar se perceber qual é o estado da coisa, porque se a sociedade civil se contentar com as notícias da comunicação social, com os comunicados da PGR mais com dos Serviços de Recuperação de Activos, o problema não está resolvido. Disse também que é necessário  exigir a  transparência  porque os fundos pertencem ao povo.

A nossa responsablidade enquanto cidadãos partícipe e activos não  basta com a mera satifação de que determinado partrimónio foi recuperado. Temos que tentar perceber qual é destino útil que este património tem principalmente do que já não faz parte do OGE ”afirmou.

Para o advogado, Benja Satula, é muito mais fácil encontrar financimentos para projectos comunitários de organizações internacionais do que de organizações do estado, isto significa que as organizações da sociedade angolana devem exigir que os activos recuperados possam financiar  os projectos. Ainda na  lógica do repatriamento de capitas, Benja Satula, realçou que é preciso ter forças  e usar os mecanismos que existem a favor das orgaziações da sociedade civil  e ter em posse a lei de acesso administrativos.

Benja Satula, afirmou que  a recuperação de activos não tem sido muito transparente e exemplificando  o caso das cadeias dos imper mercados KERO que foi recuperado pelo estado, o  advogado disse que a transferência não foi transparente. E sobre esta situação Benja Satula finalizou com  algumas peguntas:

“ Vamos ficar a olhar ? De facto há verdadeira recuperação de activos ou estamos a substituir a lógica de poder dos antigos poderesos, será que  estamos a criar uma nova classe de poderosos? Finalizou .

Benja Satula é Mestre em Ciências Jurídico-penais e em ciências jurídico-criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Diretor do Centro de Investigação de Direito da Universidade Católica de Angola CID UCAN, Sócio fundador da Legis Veritas & Associados – Sociedade de Advogados, RL. Autor do Livro Branqueamento de capitais, Lisboa, UCE, 2010 e de artigos publicados em revistas, entre outros: Fuga de Capitais, Da Autoria à cumplicidade no Código Penal de 1886.

De lembrar que o colóquio Nacional sobre o combate à  Corrupção e Direitos Humanos teve como objectivos de Contribuir no fortalecimento de organizações da sociedade civil em matéria de fiscalização e monitoria da gestão do bem público, Dotar os participantes de ferramentas e conhecimentos que lhes possibilite exercer a sua cidadania com vista ao combate à corrupção e à impunidade.

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