POSICIONAMENTO PÚBLICO DAS ONGS SOBRE A PROPOSTA DE LEI QUE VIOLA LIBERDADES DAS ASSOCIAÇÕES.


As Organizações não Governamentais nacionais e internacionais legalmente constituídas, registadas e representadas à Luz do Direito Angolano promovem a presente conferência de imprensa para de forma pública e inequívoca manifestarem o seu posicionamento, face a pretensão do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, por via de um artifício, limitar, condicionar, restringir e manipular o exercício do direito de Associação previsto no artigo 48.º da Constituição da República de Angola.

Estas ONGs e certamente os cidadãos em geral tiveram conhecimento e contacto com a proposta do projecto “Lei do ESTATUTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS”,submetida à Assembleia Nacional para a sua discussão e aprovação, no passado dia 25 de Maio. Por esta razão, manifestam-se contra a referida Proposta de Lei por violar flagrantemente as Liberdades, os Direitos e Garantias Fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Estado Democrático de Direito rege-se pela promoção e defesa dos direitos e das liberdades fundamentais. Assim o Estado não deve ser o condicionador dos direitos e liberdades, não devendo criar leis que contrariem a sua própria natureza.

Face a importância do processo em curso, o Grupo de Trabalho de Monitoria e de Direitos Humanos (GTMDH), baseando-se no Artigo 73.º da CRA, e nos termos dos artigoº 1º, 4º e 9º da Lei nº 9/22, Lei sobre Direito de Petição, endereçou à presidente da Assembleia Nacional, aos Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos a petição para que a referida proposta de lei seja retirada da agenda de trabalhos da Assembleia Nacional e para que Executivo se abstenha em prosseguir com a proposta de lei, que viola de forma arrepiante o direito fundamental de liberdade de associações, protegido constitucionalmente.

Chamamos a atenção da comunidade nacional e internacional para a manobra do Poder Executivo em fazer aprovar uma Lei que traz ou mantém alguma semelhança com o Decreto Presidencial n.º 74/15, de 24 de Março, Regulamento das ONGs, que foi considerado Inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

A presente proposta que traz nos seus artigos a letra e espírito do Decreto acima referido, evidencia:

1.Desrespeito da Constituição da República de Angola e os direitos nela consagrados;

2.A presente proposta apresenta uma perspectiva estigmatizante das ONGs, sugerindo que são promotoras de branqueamento de capital, promotoras de terrorismo e responsáveis pelas assimetrias regionais verificadas em Angola.

3.A proposta de Lei prevê a suspensão ou extinção das ONG’s por mero acto administrativo, em clara violação da Constituição, por se tratar de um direito fundamental. Este tipo de procedimento viola os princípios da legalidade, do acesso à justiça, do acusatório e do contraditório. E pretende retirar a função jurisdicional do Estado que é competência do Ministério Público e dos Tribunais.

4. É imperativo informar aos Angolanos e Angolanas que:

  • As ONG’s angolanas cumprem a lei e que a legislação vigente é suficiente para investigar, julgar e condenar quem não cumpre;
  • As ONG’s angolanas prestam contas, produzem relatórios qualitativos e de execução semestral e anualmente;
  • As ONGs são alvo de auditoria, pagam impostos e os financiamentos que gerem, entram no país por via do sistema bancário angolano;
  •                Boa parte dos financiadores das ONGs são também financiadores dos projectos e programas do Governo Angolano.

As ONG’s identificaram nesta proposta de lei, sinais claros de uma tentativa ardilosa de silenciamento de modelar e acabar com as ONG´s em Angola, nomeadamente por:

  1. Colocar as organizações sobre intendência de um departamento ministerial, o que viola o princípio da autonomia, enquanto principal natureza das Organizações não Governamentais;
  • Conciliar os projectos das ONG’s com os programas do governo que passará a servir-se da força de trabalho das organizações e usá-la como caixa de ressonância partidária;
  • Silenciar as ONG’s, sufocando-as com burocracias, “fiscalizações” avulsas, impedindo-as de se focarem na implementação de projectos- chaves que despertem consciência crítica da população.

Perante estas limitações e violações identificados, as ONG’s recomendam:

1.           Apesar da sua aprovação na generalidade na Assembleia Nacional, no dia 25 de Maio de 2023, as ONGs recomendam ao proponente desistir da sua decisão em fazer aprovar uma lei INCONSTITUCIONAL, porque as ONG’s angolanas cumprem a lei e que a legislação vigente é suficiente para investigar, julgar e condenar quem não cumpre.

2.   Esta proposta de lei, seja alvo de ampla consulta pública envolvendo as Organizações Não Governamentais e outros actores interessados na matéria;

3. Se elabore uma proposta de lei que resulte de um trabalho conjunto que inclui Governo, Partidos Políticos, ONGs e sociedade civil de modo geral.

LUANDA, AOS 30 DE MAIO DE 2023.

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