NOTA PÚBLICA SOBRE O JULGAMENTO DOS ACTIVISTAS EM BENGUELA


As organizações de defesa e promoção dos Direitos Humanos em Angola, nomeadamente, a OMUNGA, AJPD, FOA e MÃOS LIVRES acompanharam ontem 5 de Junho de 2023 no Tribunal de Comarca de Benguela, junto à sala dos Crimes, o julgamento de jovens activistas detidos no dia 2 de Junho do corrente ano, por volta das 10 à 11 horas quando pretendiam realizar uma manifestação espontânea com o objetivo de protestar e manifestar o seu descontentamento face à proposta de lei sobre o “ Estatuto das Organizações Não Governamentais Nacional e Internacional “ submetida à Assembleia Nacional que visa regular as actividades das Organizações não Governamentais ( ONGs).

Os activistas em causa, nomeadamente: Silvano Olímpio, Dito Dali, Sara Paulo e Luís Tchissende seguiam um itinerário definido que passava junto ao Assembleia Nacional do círculo provincial de Benguela, Governo provincial, sem provocar qualquer desordem ou distúrbios à ordem pública. Quando tudo indiciava correr bem os activistas manifestantes foram surpreendidos pelos agentes da Polícia Nacional que os interpelou para saber as razões da realização da manifestação, e enquanto os activistas davam explicações surgiu uma viatura da polícia que de imediato começou a efectuar a detenção dos activistas.

No local para além dos activistas já acima mencionados foram também detidos os cidadãos, Clinton Casimiro, João Cadingui e Duma Pedro que nada tinham a ver com a manifestação.

Todos cidadãos detidos no dia 1 de junho, viram a suas liberdades coartadas, tendo sido encarcerados na 1º esquadra da polícia localizada na praia morena, durante o final de semana, não foram presentes ao Procurador conforme estabelece a legislação angolana acrescida ao facto de ausência notável do juiz de garantia.

O julgamento dos 4 activistas e os 3 cidadãos, diga-se sem qualquer relação, com a manifestação, foram submetidos a julgamento Sumário na segunda-feira, 5 de junho de 2023, acusados de Crimes de violação de recinto, desobediência à ordem de dispersação de ajuntamento, nos termos dos artigos 335º e 300.º ambos do Código Penal, e condenados a Pena suspensa de 30 dias convertidas em multa à taxa de justiça de 50 mil kwanzas .
Os cidadãos Clinton Casimiro, João Cadingui e Duma Pedro foram absolvidos dos crimes acima mencionados.

As organizações sub escritoras da presente nota pública apelam as autoridades angolanas no sentido de respeitarem e protegerem o direito ao protesto conforme emana a Constituição da República de Angola. MANIFESTAÇÃO NÃO É CRIME. É importante desconstruir esta narrativa a nível das instituições.

Lobito aos 6 de junho de 2023
João Malavindele
Diretor – OMUNGA
Serra Bango
Presidente – AJPD
Guilherme Neves
Presidente – AML
Florindo Chivucute
Director – FOA

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