ANÁLISE INTERNA DA NOVA PROPOSTA DE LEI SOBRE ESTATUTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS


O projecto de Lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais (ONGs) determina que o acompanhamento do exercício de actividade das (ONGs), após o registo, será assegurado por uma Entidade da Administração do Estado a determinar pelo Presidente da República enquanto titular do poder executivo.

 Por esta razão, com objectivo de   buscar o   entendimento relativamente à nova proposta de lei das ONGs, a equipa da OMUNGA reuniu-se, hoje dia 7 de maio, no escritório do Lobito para uma reflexão interna sobre o mesmo documento tendo em conta os riscos que podem advir com a sua aprovação.

Uma proposta de lei que foi aprovada na Assembleia Nacional na generalidade, no dia 25 do mês passado, é considerada por muitas organizações da sociedade civil e não só, inconstitucional visto que interfere na vida associativa das ONGs.

Os artigos 1º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 12º. 13º 14º. 18º  19º 30º todos da presente proposta de lei sobre Estatuto das Organizações Não Governamentais Nacional e Internacional que mereceram a devida atenção e preocupação da parte dos colaboradores da OMUNGA.

De salientar que a OMUNGA vai continuar a fazer esta reflexão com o envolvimento do seu grupo alvo incluindo parceiros.

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