OMUNGA DENUNCIA CASO DE ABUSO DO PODER NA PROVÍNCIA DO HUAMBO


A OMUNGA deu entrada na manhã desta sexta feira (8.12) uma carta aberta ao presidente da república sobre abuso de poder que se verifica na província do Huambo que afectou comunidades de Etunda, Lossambo e Ngolunda.

O documento com apenas três páginas, apresenta que o litígio começou com a promulgação dos Decretos Presidenciais nº 111/8 e 112/8 que decidiram transformar o perímetro em questão, numa reserva fundiária do Estado, que consequentemente foi erguida a Centralidade do Lossambo, criados projectos de construção no bairro da Juventude, por via de uma expropriação por utilidade pública sem a justa indemnização. A OMUNGA solicita ao executivo que se instaure um processo de inquérito com o intuito de identificar os responsáveis que em nome do Estado continuam a usurpar o terreno das comunidades.

Eis o conteúdo do documento:
Cc//:
Exmo.Sr. Presidente da União Africana
Exmo. Sr. Presidente da Comissão Africana dos Direitos Humanos e do Povos
Exmo. Sr. Secretário Geral das Nações Unidas
Exma. Sra. Presidente da Assembleia Nacional da República de Angola

À
Sua Excelência Senhor Presidente da República de Angola
Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço

Assunto: CARTA ABERTA SOBRE ABUSO DO PODER A NÍVEL DO EXECUTIVO ANGOLANO
Excia.

É com certa apreensão e tristeza que a OMUNGA tomou conhecimento da actitude e comportamento do Executivo da província do Huambo, face a decisão do Tribunal Provincial do Huambo, na Sala do Cível e Administrativo a favor das comunidades de Etunda, Lossambo e Ngolunda no município e província do Huambo.

No dia 30 de novembro de 2023, uma equipe da OMUNGA deslocou-se à província do Huambo com o intuito de manter contacto com as comunidades supra mencionadas e no local constatou o seguinte:

1 – Os representantes das comunidades são detentores de uma parcela de terra com uma área de 445 hectares, situado no bairro da Etunda, município e província do Huambo, comuna sede, na qual realizavam actividade de campo por intermédio de uma cooperativa que denominou o local de Fazenda Vale do Rio, isto é, até no ano de 2009.

2 – A situação começou a complicar quando, por força dos Decretos Presidenciais nº 111/8 e 112/8 decidiram transformar o perímetro em questão, numa reserva fundiária do Estado, e consequentemente começaram a erguer a Centralidade do Lossambo e criaram o projecto de construção no bairro da Juventude, por via de uma expropriação por utilidade pública sem a justa indemnização.

A comunidade insatisfeita com a situação procurou de todas as maneiras negociar com o Executivo da província, no sentido de inviabilizar a ocupação e consequentemente a construção da centralidade e outros projectos habitacionais, por sua vez, o Executivo da província do Huambo para conter reclamação (fúria) da comunidade teve que recorrer ao uso da força, molestando os cidadãos em que muitos casos foram detidos sem processos, como forma a intimidá-los ao ponto de desistirem dos seus direitos fundiários.

Devido a este comportamento hostil perpetrado pelas autoridades, a comunidade de camponeses organizou-se e constituíram advogado e no ano de 2019 deram entrada junto a Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca do Huambo uma Providência Cautelar Não Especificada com o processo nº 88/2019 que culminou com a sentença que deu deferimento parcial a favor das comunidades.

O Executivo do governo provincial do Huambo com todos os seus direitos reservados pela Constituição e a lei, recorreu da decisão junto a Câmara do Cível Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, este por sua vez, decidiu manter a decisão do Tribunal da primeira instância, ou seja, acordaram os juízes a favor dos populares.

Excelência

Estamos diante de uma situação bastante recorrente a nível das administrações públicas em Angola, onde os gestores públicos aproveitam-se dos decretos presidenciais para em nome do interesse público se locupletarem. É o que se passa no município da Etunda, Lossambo e Ngolunda na província do Huambo.

O artigo 15º nº 3 da Constituição da República de Angola é muito claro quando se trata de expropriação por utilidade pública, por que é que não se faz sentir este desiderato constitucional? O povo soberano continua refém dos desígnios da liberdade, do direito à propriedade, da autodeterminação e ao desenvolvimento. O Estado é um ente de bem, por isso, não deve permitir que os cidadãos passem dia e noite ao relento para reivindicar uma parcela de terra que está sendo usurpada por elementos afectos ao Estado, violando sistematicamente o artigo nº 21 da Constituição da República de Angola.

O respeito a lei e as instituições é um dos corolários do Estado de direito democrático, atitude e o comportamento do Executivo do Huambo fragiliza as instituições e põe em causa o Estado de direito.

A OMUNGA em nome das comunidades da Etunda, Lossambo e Ngolunda vem muito respeitosamente solicitar ao Presidente da República e o Titular do Poder Executivo o seguinte:

1 – Ordenar o fim das construções dentro do perímetro, ou seja, da parcela de terra reivindicada pelas comunidades;

2 – Instaurar um processo de inquérito com o intuito de identificar os responsáveis que em nome do Estado continuam a usurpar o terreno das comunidades;

3 – Privilegiar o diálogo entre o executivo da província do Huambo e as comunidades;

4 – Providenciar um processo de indemnização justa.

5 – Acabar com as detenções arbitrárias e dar dignidade as comunidades de acordo aos preceitos constitucionais bem como os tratados internacionais ratificados pelo Estado Angolano em matéria de direitos humanos.

Sem qualquer outro assunto de momento, reiteramos sinceros votos de bom trabalho.

João Malavindele Manuel
Director Executivo

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